Lei Ordinária nº 464, de 28 de novembro de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

464

Ano

1985

Data

28/11/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O AUMENTO DO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 200% (DUZENTOS POR CENTO) DO ITEM I DO ART. 4º DA LEI 445 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica