Lei Ordinária nº 464, de 28 de novembro de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
464
Ano
1985
Data
28/11/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O AUMENTO DO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 200% (DUZENTOS POR CENTO) DO ITEM I DO ART. 4º DA LEI 445 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
Assuntos
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