Lei Ordinária nº 444, de 24 de setembro de 1984
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
444
Ano
1984
Data
24/09/1984
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o aumento do percentual de 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinqüenta por cento), constante do item I do art. 4° da Lei n° 422/83 de 05 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n° 10/1984)
(Projeto de Lei n° 10/1984)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica