Lei Ordinária nº 444, de 24 de setembro de 1984

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

444

Ano

1984

Data

24/09/1984

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o aumento do percentual de 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinqüenta por cento), constante do item I do art. 4° da Lei n° 422/83 de 05 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n° 10/1984)

Indexação

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