Lei Ordinária nº 2.079, de 08 de julho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2079
Ano
2020
Data
08/07/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica