Lei Ordinária nº 2.345, de 04 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2345
Ano
2023
Data
04/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais proceder com instalação de telas, grades de proteção ou adotar medidas suplementares de segurança em todas as áreas comuns nas quais haja risco de acidentes, e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica