Lei Ordinária nº 2.476, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2476

Ano

2025

Data

29/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública competentes sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais que ocorram em seus interiores

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