Lei Ordinária nº 2.476, de 29 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2476
Ano
2025
Data
29/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública competentes sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais que ocorram em seus interiores
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica